SERVIÇOS

AVALIAÇÃO DE FATORES DE RISCO PSICOSSOCIAIS

Inicialmente prevista para começar em 26 de maio de 2025, a obrigatoriedade da avaliação de riscos psicossociais relacionados ao trabalho foi prorrogada, por meio da Portaria MTE nº 765, para 25 de maio de 2026. Apesar da prorrogação, muitos tomadores de serviço já estão exigindo a inclusão desses riscos, que devem ser identificados e gerenciados pelas organizações. Além de atender às exigências legais, a avaliação e a gestão dos riscos psicossociais podem trazer diversos benefícios, como a compreensão das causas do absenteísmo e da alta rotatividade, a promoção de melhorias nos processos de trabalho e a contribuição para um clima organizacional mais saudável. Trata-se também de uma oportunidade para construir um ambiente mais equilibrado e engajador, voltado ao bem-estar dos trabalhadores. Isso fortalece a imagem institucional e pode refletir diretamente na melhoria do desempenho das atividades da empresa.

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-7 ), o PCMSO especifica procedimentos e condutas a serem adotadas pelas empresas em função dos riscos aos quais os empregados se expõem no ambiente de trabalho. Seu objetivo é prevenir, detectar precocemente, monitorar e controlar possíveis danos à saúde do empregado. Implementar o PCMSO é importante sobretudo para cumprir a legislação em vigor.

PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

Documento histórico-laboral do trabalhador em que reúne todas as informações das atividades exercidas pelo colaborador na respectiva empresa, contém a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos, além de dados referentes à empresa, com a finalidade de prestar informações ao INSS. A partir de 01/01/2023 passou a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, através dos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) no eSocial. Para períodos anteriores a data acima, deverá ser preenchido de forma convencional, através de formulário específico disponibilizado pelo INSS.

PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS NR 01

O PGR veio em substituição ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) onde estabelece as medidas a serem adotadas pelos empregadores e empregados visando prevenir acidentes de trabalho através do EPC ( Equipamento de proteção coletiva), fornecimento de EPI´s ( Equipamento de proteção individual) treinamentos e palestras, estabelecendo as medidas a serem adotadas pela empresa através de um Plano de Ação onde constarão as medidas de prevenção que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas.

PGR NR18 – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS NR 18

O PGR – NR 18 é um documento elaborado para canteiros de obras com mais de 7 m (sete metros) de altura e com quantidade superior de 10 (dez) trabalhadores, onde precisam ser contemplados as exigências previstas na NR 01 , assim como conter as informações da NR 18 , a fim de garantir a segurança dos trabalhadores e evitar acidentes na área da construção civil. Precisa contemplar as exigências da NR 01 e conter os itens:

a)projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;

b)projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;

c)projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;

d)projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;

e)relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.

GRO – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS

Refere-se ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um sistema integrado de ações que visa identificar, avaliar e controlar os riscos associados às atividades desenvolvidas dentro da empresa. Ele engloba aspectos como análise de riscos, capacitação de pessoal, elaboração de planos de contingência e monitoramento constante das condições de trabalho, ou seja, é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO

Documento implementado pelo INSS que tem por objetivo principal determinar se o empregado possui direito à aposentadoria especial, fornecendo informações sobre as condições presentes no ambiente de trabalho, reconhecendo a presença ou não dos agentes nocivos ( físico, químico ou biológico ) avaliando-os de forma qualitativa e quantitativa. Com base nessa análise, será possível propor soluções para reduzir ou mitigar estes agentes.

PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

Tem como objetivo o acompanhamento de exames audiométricos e suas alterações para colaboradores expostos ao ruído, buscando evitar o surgimento ou agravamento de perdas auditivas induzidas por ruído ocupacional ( PAIRO ).

LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

O Laudo de Insalubridade é um documento de origem trabalhista, cuja missão é avaliar se os empregados de uma organização estão expostos aos agentes nocivos ou insalubres prejudiciais a saúde, constantes na NR-15 e seus anexos. Ele indica a necessidade ou não de pagamento de adicional de insalubridade, com base na identificação dos agentes nocivos, medição dos níveis de exposição aos agentes, comparação dos níveis avaliados de exposição com os limites estabelecidos pela referida NR e elaboração do laudo com o parecer técnico.
Já a elaboração do Laudo de Periculosidade é uma obrigação legal contida na NR-16 e seus anexos e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.

MAPA DE RISCO

É a representação gráfica dos riscos ambientais existentes em cada um dos locais de trabalho, com o objetivo de conscientizar os trabalhadores e visitantes quanto aos riscos que podem estar expostos ao entrarem nos locais da empresa.

APR - Análise preliminar de risco

Consiste em um estudo, durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, com a finalidade de determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional e saná-los para que os mesmos não aconteçam.

AEP – Análise Ergonômica Preliminar

É um processo de avaliação das situações ergonômicas do trabalho. Tem como objetivo a identificação dos perigos relacionados às exigências das atividades do trabalho e atribuir valor aos possíveis riscos associados, com foco em nortear e priorizar ações para o gerenciamento de riscos ocupacionais. De acordo com Norma Regulamentadora 17, a AEP é um requisito obrigatório para as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários.

AET – Analise Ergonômica do Trabalho

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um conjunto de técnicas que tem como objetivo avaliar as condições de trabalho, a fim de identificar possíveis problemas que possam prejudicar a saúde e bem-estar dos empregados. Esta análise considera aspectos como postura, movimentos repetitivos, esforços físicos e a adequação do ambiente de trabalho, com base na NR 17 , define os parâmetros ergonômicos para postos de trabalho, como altura e distância de equipamentos, mobiliários e dispositivos, além de estabelecer as condições de iluminação, ventilação e conforto térmico adequadas para os trabalhadores.

Laudo Técnico de Avaliação de Ruído Externo

Esse laudo tem por objetivo levantar dados confiáveis sobre o ruído gerado pela empresa mapeando os pontos críticos onde houver extrapolação do nível de pressão sonora segundo norma vigente.

PPR - Programa de Proteção Respiratória

O Programa de Proteção Respiratória fornece informações e orientação sobre o modo apropriado de selecionar, usar e cuidar dos respiradores, além de conter os requisitos para o estabelecimento e melhoria de um Programa de Proteção Respiratória.

PGRS - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O PGRS tem como objetivo minimizar a geração de resíduos, proporcionando um encaminhamento seguro e correto de forma a proteger os trabalhadores e o meio ambiente.

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS

Avaliação técnica quantitativa, que tem por objetivo realizar medições ou coletas de agentes físicos e químicos, respectivamente. Compreende a medição de iluminamento, ruído, calor e vibração, além da coleta de agentes químicos para posterior análise laboratorial.

TRANSMISSÃO DOS EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO AO eSOCIAL

O eSocial é uma plataforma do governo federal para envio de informações das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Empregadores, cooperativas, OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), sindicatos de trabalhadores avulsos e órgãos públicos devem enviar os eventos conforme determina a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. As informações devem ser enviadas através do portal do eSocial, a falta, ou atraso no envio pode acarretar em multas.
Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), deve ser enviada no primeiro dia útil após ocorrência, ou imediatamente, em caso de óbito.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, são as informações do atestado de saúde ocupacional (ASO), deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao exame
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da exposição do trabalhador aos agentes nocivos
O objetivo é viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores, racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações, simplificar e melhorar a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

EXAME TOXICOLÓGIO – eSOCIAL

A partir de 1º de agosto de 2024, tornou-se obrigatório o envio das informações dos exames toxicológicos ao eSocial, através do evento S-2221. Embora não esteja dentro dos eventos de SST, as empresas poderão nomear representantes para fazer o envio das informações dos exames toxicológicos de motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. Deve ser realizado na admissão, periodicamente, no mínimo a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, e no desligamento.

ASSESSORIA E CONSULTORIA

Tem como objetivo auxiliar as empresas a se adequar as normas regulamentadoras que definem critérios para promoção da saúde, bem-estar, proteção e qualidade de vida dos empregados. Essa prestação de serviços pode incluir a adoção e implementação de medidas de caráter técnico, administrativo, operacional, educacional, ambiental, entre outros, a fim de garantir que as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores sejam aplicadas. Um técnico de segurança é disponibilizado por períodos determinados para acompanhamento das rotinas dentro na unidade do cliente.

EXAMES OCUPACIONAIS

Conforme a NR 07 (Norma Regulamentadora) são exames médicos, que possuem objetivo de avaliar a saúde do trabalhador antes, durante e ao fim do seu vínculo com a empresa. Compreendem os exames admissionais, periódicos, retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais. São fundamentais para avaliar a aptidão para o trabalho e diagnosticar precocemente possíveis agravos a saúde em decorrência do ambiente de trabalho.

EXAMES IN COMPANY

Buscando agilidade e comodidade, oferecemos a opção de realizar os exames ocupacionais na unidade do cliente, tanto para Curitiba quanto demais localidades. Uma equipe composta por médicos, técnicos de enfermagem, técnicos de laboratório, fonoaudiólogos e psicólogos vai até a empresa para a realização dos exames.

TREINAMENTOS

NR 05 – CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E ASSÉDIO
NR 06 – EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
NR 20 – LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS
NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
NR 35 – TRABALHO EM ALTURA
NPT 17 – BRIGADA DE INCÊNDIOS

PALESTRAS

- SEGURANÇA DO TRABALHO
- ERGONOMIA
- DST
- TABAGISMO E ALCOOLISMO
- COMPORTAMENTO SEGURO

PERÍCIAS TRABALHISTAS

A perícia trabalhista pode ser solicitada quando empresa e funcionário estão envolvidos em um processo judicial. Ela pode envolver questões relacionadas a insalubridade, periculosidade ou questões médicas.
O objetivo é o levantamento de provas concretas, para que o juiz possa dar um parecer seguro e baseado em evidências para o caso.
A perícia trabalhista poderá ser realizada por perito engenheiro ou médico conforme a questão relacionada.

GESTÃO AMBULATORIAL

A gestão de um ambulatório nas dependências da empresa consiste na condução dos trabalhos de atenção à saúde dos colaboradores em todas as suas frentes. Envolve a estruturação, a implantação e administração das atividades de prevenção, cuidados e promoção da saúde.

EXAMES COMPLEMENTARES

Exames laboratoriais (sangue, urina, fezes, toxicológico), audiometria, acuidade visual, eletrocardiograma, eletroencefalograma, avaliação psicológica, dinamometria, raio-X.